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Direito das Famílias: o que mudou e o que ainda está em discussão?

  • Foto do escritor: Clara Fiorotti
    Clara Fiorotti
  • 24 de abr.
  • 5 min de leitura


O Direito das Famílias vive um momento de atualização importante em 2026. Nos últimos meses, surgiram mudanças legislativas, decisões judiciais relevantes e debates no Congresso Nacional sobre temas que afetam separações, heranças, registro civil, proteção patrimonial e violência contra mulheres.


Mas é preciso fazer uma distinção essencial: nem tudo que está em debate já virou lei. Alguns temas já podem ser aplicados. Outros ainda dependem de aprovação legislativa. Essa diferença é importante para evitar informações incorretas e decisões precipitadas.


O que já mudou em 2026


Uma das principais novidades é a Lei nº 15.392/2026, que passou a tratar da custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. A norma prevê critérios para convivência, despesas e responsabilidades relacionadas ao animal, considerando aspectos como moradia, tempo disponível, vínculo afetivo, cuidado e sustento (BRASIL, 2026a).


O tema ganhou relevância porque, em muitos relacionamentos, os animais de estimação fazem parte da rotina familiar. Com a separação, a definição sobre convivência e custos pode se tornar um ponto sensível. Ainda assim, a lei não deve ser interpretada como uma solução automática para todos os casos. Cada situação precisa ser analisada conforme a realidade das partes e o bem-estar do animal.



Outro ponto de destaque é a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em abril de 2026, que autorizou a exclusão de sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. A decisão reconheceu que o nome civil se relaciona com identidade, dignidade e história pessoal, admitindo a alteração quando houver justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros (STJ, 2026).


Isso não significa que a retirada de sobrenome será automática em todos os casos. A pessoa interessada precisa demonstrar os fundamentos do pedido, apresentar elementos que justifiquem a alteração e observar os critérios previstos na legislação registral e na jurisprudência.


O que ainda está em discussão


Além das mudanças já vigentes, há temas importantes em análise no Congresso Nacional. O principal deles é o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil. A proposta trata de diversos pontos, incluindo Direito das Famílias, Sucessões, Direito Digital, contratos, responsabilidade civil e direitos da personalidade (SENADO FEDERAL, 2026a).


No campo familiar e sucessório, alguns temas merecem atenção especial: divórcio unilateral, sucessão do cônjuge, regime de bens, direitos digitais, parentalidade, proteção patrimonial e novas configurações familiares. Como o projeto ainda está em tramitação, esses pontos devem ser tratados como propostas, e não como regras já vigentes.


Por isso, o correto é dizer que essas matérias podem mudar, estão em debate ou dependem de aprovação. A própria página oficial do Senado informa que o Projeto de Lei nº 4/2025 segue em tramitação, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (SENADO FEDERAL, 2026a).


Outro tema relevante é a criminalização da misoginia. Em março de 2026, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 896/2023, que pretende incluir crimes praticados em razão de misoginia na legislação penal. No entanto, a proposta foi remetida à Câmara dos Deputados e ainda aguarda tramitação naquela Casa Legislativa (SENADO FEDERAL, 2026b; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2026).


Assim, a misoginia ainda deve ser apresentada como tema legislativo em discussão, e não como crime já incluído de forma definitiva na legislação vigente. Essa cautela é essencial para que o conteúdo jurídico seja informativo, preciso e eticamente adequado.



Por que essas discussões importam para as mulheres?


Essas mudanças e propostas afetam diretamente a vida de muitas mulheres. Em um divórcio, podem surgir dúvidas sobre guarda, alimentos, partilha de bens, convivência com animais de estimação e permanência no imóvel familiar.


Em uma sucessão, eventuais mudanças nas regras sobre herança e proteção patrimonial podem impactar mulheres que dedicaram anos ao cuidado da família, que contribuíram de forma indireta para a formação do patrimônio ou que dependem economicamente da relação.


No ambiente digital, a exposição não consentida de imagens, os deepfakes íntimos e os ataques misóginos também exigem resposta jurídica adequada. O debate legislativo sobre misoginia reforça a necessidade de atualizar os mecanismos de proteção das mulheres diante de novas formas de violência (SENADO FEDERAL, 2026b).


Por isso, acompanhar essas atualizações não é apenas uma questão teórica. É uma forma de tomar decisões mais conscientes sobre família, patrimônio, identidade e proteção contra violências.


O cuidado necessário antes de tomar decisões


Nem toda notícia sobre mudança na lei significa aplicação imediata. Antes de tomar qualquer decisão sobre divórcio, herança, alteração de nome, guarda, alimentos ou planejamento patrimonial, é importante verificar se a regra já está em vigor ou se ainda é uma proposta legislativa.


Também é essencial analisar cada caso de forma individual. No Direito das Famílias, os detalhes importam: regime de bens, existência de filhos, dependência econômica, violência doméstica, patrimônio comum e histórico da relação podem mudar completamente a orientação jurídica.


Conclusão


O ano de 2026 trouxe temas importantes para o Direito das Famílias e Sucessões. A custódia compartilhada de animais de estimação já foi regulamentada pela Lei nº 15.392/2026. O STJ também proferiu decisão relevante sobre a retirada de sobrenome em caso de abandono afetivo.


Ao mesmo tempo, a Reforma do Código Civil e a criminalização da misoginia ainda seguem em discussão no Congresso Nacional. Por isso, é importante diferenciar lei vigente, decisão judicial e projeto em tramitação.


A melhor forma de lidar com esse cenário é buscar informação segura, acompanhar as atualizações legislativas e avaliar cada situação de forma individualizada.


Se você está passando por uma separação, discutindo guarda, alimentos, herança, alteração de nome ou questões patrimoniais, procure orientação jurídica antes de tomar decisões. Cada caso exige uma análise própria, especialmente quando envolve filhos, violência, dependência econômica ou patrimônio comum.



Referências bibliográficas


BRASIL. Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026. Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2026.


CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 896/2023. Altera a Lei nº 7.716/1989 e o Código Penal para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia. Brasília, DF, 2026.


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Provimento nº 205/2021. Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Brasília, DF, 2021.


SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 4, de 2025. Dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, e da legislação correlata. Brasília, DF, 2026.


SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 896, de 2023. Altera a Lei nº 7.716/1989 para incluir crimes praticados em razão de misoginia. Brasília, DF, 2026.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo. Brasília, DF, 22 abr. 2026.


 
 
 

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