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Divórcio sem advogado: quando é possível?

  • Foto do escritor: Clara Fiorotti
    Clara Fiorotti
  • 14 de mai.
  • 6 min de leitura

Muitas pessoas pesquisam sobre divórcio sem advogado quando desejam encerrar o casamento de forma mais simples, rápida e menos desgastante. A dúvida é compreensível, especialmente nos casos em que o casal já está separado de fato, não possui conflitos aparentes e acredita que basta “assinar os papéis”.


No entanto, é importante esclarecer um ponto desde o início: no Brasil, o divórcio pode ser feito sem processo judicial em algumas situações, mas não é realizado sem assistência jurídica. O Código de Processo Civil (CPC) permite o divórcio consensual por escritura pública, mas exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público.


Isso significa que, em alguns casos, o casal pode evitar a ação judicial. Porém, não pode dispensar completamente a orientação técnica.


Afinal, existe divórcio sem advogado no Brasil?


Do ponto de vista formal, não existe divórcio sem advogado ou defensor público.


Mesmo no divórcio feito em cartório, o tabelião só pode lavrar a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público. Essa exigência consta expressamente no art. 733, § 2º, do CPC.


Na prática, o que muitas pessoas chamam de “divórcio sem advogado” costuma significar outra coisa: divórcio sem processo judicial. Esse é o chamado divórcio extrajudicial, feito por escritura pública em cartório.

Também é possível que a pessoa não contrate advogado particular e seja atendida pela Defensoria Pública, caso preencha os critérios de assistência jurídica gratuita. O próprio CPC prevê a atuação da Defensoria Pública na orientação jurídica e na defesa integral e gratuita dos necessitados.


Portanto, a pergunta correta não é apenas “posso divorciar sem advogado?”. A pergunta mais segura é: meu caso pode ser resolvido em cartório ou precisa de ação judicial?


Quando o divórcio pode ser feito em cartório?


O divórcio em cartório é possível quando existe consenso entre as partes. Ou seja, ambos concordam com o fim do casamento e com os principais efeitos do divórcio.


O CPC autoriza o divórcio consensual por escritura pública, desde que observados os requisitos legais. A escritura pode tratar da partilha dos bens, pensão entre os cônjuges e demais pontos previstos para o divórcio consensual.


Em regra, o caminho extrajudicial costuma ser adequado quando:


  • há acordo sobre o divórcio;

  • há acordo sobre a partilha dos bens, se houver bens;

  • há acordo sobre eventual pensão entre os cônjuges;

  • a documentação está regular;

  • as partes estão juridicamente assistidas;

  • não há conflito que exija análise judicial.


A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também detalha os documentos necessários para a escritura pública de divórcio consensual. Entre eles estão certidão de casamento, documentos pessoais, pacto antenupcial, documentos dos filhos, se houver, e documentos de bens imóveis, móveis e direitos.


Divórcio em cartório com filhos menores: é possível?


Esse é um ponto que merece atenção.


Durante muito tempo, a existência de filhos menores ou incapazes impedia o divórcio em cartório. Com a atualização promovida pelo CNJ, passou a ser admitida a lavratura de escritura pública de divórcio mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas na Justiça.


Isso significa que o cartório não decide guarda, visitação ou pensão alimentícia dos filhos. Essas questões continuam exigindo solução judicial prévia, justamente porque envolvem direitos de crianças, adolescentes ou pessoas incapazes.


Assim, se o casal tem filhos menores, mas já possui decisão judicial regulamentando guarda, convivência familiar e alimentos, o divórcio em cartório pode ser possível. Se essas questões ainda não foram resolvidas, será necessário buscar a via judicial.


E se uma das partes não concorda com o divórcio?


Se uma das partes não concorda, não comparece ou se recusa a assinar, o divórcio não será feito em cartório.


O CNJ já se manifestou contra a regulamentação do chamado “divórcio impositivo” ou “divórcio unilateral” diretamente em cartório. Segundo o órgão, ninguém é obrigado a permanecer casado, mas, sem consenso, o caminho adequado é o Poder Judiciário.


Isso não significa que uma pessoa possa impedir a outra de se divorciar indefinidamente. O divórcio é compreendido como expressão da autonomia da vontade. Porém, quando não há acordo, a dissolução deve ser buscada judicialmente.


Nesses casos, é comum que o processo também trate de temas como partilha de bens, alimentos, uso do nome, guarda, convivência e outras consequências familiares.


Quando o divórcio precisa ser judicial?


O divórcio deve seguir pela via judicial quando houver conflito ou quando a situação exigir decisão do juiz.


Isso ocorre, por exemplo, quando não existe acordo sobre a partilha dos bens, quando há disputa sobre guarda ou convivência dos filhos, quando há pedido de alimentos, quando uma das partes se recusa a assinar ou quando existe situação de vulnerabilidade que exige maior proteção.


O CPC prevê regras próprias para as ações de família, incluindo divórcio, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. Nessas ações, a lei determina que sejam empreendidos esforços para solução consensual, inclusive com mediação e conciliação.


Também é importante lembrar que processos de divórcio, casamento, união estável, filiação, alimentos e guarda tramitam em segredo de justiça. Essa proteção é relevante porque preserva a intimidade das partes e dos filhos.


É possível se divorciar antes de dividir os bens?


Sim. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.


O Código Civil prevê expressamente que o divórcio pode ser concedido sem partilha anterior. O CPC também admite que, se os cônjuges não chegarem a acordo sobre a partilha, ela seja feita depois da homologação do divórcio.


Essa possibilidade é importante porque evita que uma discussão patrimonial impeça a formalização do fim do casamento. Em muitos casos, encerrar o vínculo conjugal primeiro pode ser uma medida estratégica, deixando a divisão dos bens para momento posterior.


No entanto, essa decisão deve ser avaliada com cautela. A depender do regime de bens, do patrimônio envolvido e da existência de dívidas, a orientação jurídica evita prejuízos difíceis de corrigir depois.


Divórcio online é a mesma coisa que divórcio sem advogado?


Não.


O divórcio online pode ser uma forma de realizar atos à distância, especialmente quando o caso é consensual e permite escritura pública eletrônica. O CNJ regulamentou os atos notariais eletrônicos, com uso da plataforma e-Notariado, assinatura digital e videoconferência para captar o consentimento das partes.


Mas o fato de o divórcio ser online não elimina a necessidade de assistência jurídica. Mesmo em formato eletrônico, continuam valendo os requisitos legais do divórcio extrajudicial.


Ou seja: o divórcio pode ser online, pode ser feito em cartório e pode não depender de ação judicial. Ainda assim, precisa de advogado ou defensor público.


Quais cuidados tomar antes de assinar um divórcio consensual?


O divórcio consensual costuma parecer simples, mas pode envolver consequências patrimoniais, familiares e pessoais relevantes.


Antes de assinar qualquer acordo, é importante analisar:


  • o regime de bens do casamento;

  • a existência de imóveis, veículos, empresas, investimentos ou dívidas;

  • eventual direito a alimentos;

  • uso ou retirada do sobrenome;

  • guarda e convivência dos filhos;

  • pensão alimentícia dos filhos;

  • regularidade documental;

  • efeitos tributários e registrais da partilha.


O tabelião pode se recusar a lavrar a escritura se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvidas sobre a declaração de vontade. Essa previsão consta na regulamentação do CNJ sobre o divórcio consensual extrajudicial.


Por isso, a assistência jurídica não deve ser vista apenas como uma exigência burocrática. Em muitos casos, ela é o que garante que a pessoa compreenda exatamente o que está assinando.


E nos casos de violência doméstica?


Quando há violência doméstica, o divórcio exige ainda mais cautela.

A Lei Maria da Penha prevê que a mulher em situação de violência pode propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A lei também estabelece que a pretensão relacionada à partilha de bens fica excluída dessa competência.


Nesses casos, a estratégia jurídica deve considerar não apenas o divórcio, mas também a segurança da mulher, medidas protetivas, eventual guarda dos filhos, alimentos e preservação patrimonial.


O objetivo não é apenas formalizar o fim do casamento. É construir uma saída juridicamente segura.


Então, quando é possível “divorciar sem advogado”?


Em termos técnicos, não é possível formalizar o divórcio sem advogado ou defensor público.


O que é possível, em alguns casos, é:


  • divorciar sem processo judicial;

  • fazer o divórcio em cartório;

  • realizar o ato de forma online;

  • resolver o divórcio de maneira consensual;

  • ser assistido pela Defensoria Pública, quando houver direito à assistência gratuita.


A diferença é importante. Um divórcio rápido não precisa ser um divórcio desprotegido. A pressa em encerrar o casamento não deve levar à assinatura de um acordo que gere prejuízos patrimoniais, insegurança sobre os filhos ou renúncias mal compreendidas.


Conclusão

O divórcio sem processo judicial é possível em muitos casos. O divórcio sem assistência jurídica, não.


Quando há consenso, documentação regular e ausência de conflito relevante, o divórcio em cartório pode ser uma alternativa mais simples. Quando existem filhos menores sem regulamentação judicial prévia, divergência sobre bens, violência doméstica, disputa sobre alimentos ou recusa de uma das partes, a via judicial tende a ser necessária.


Mais do que escolher entre cartório e Justiça, o ponto central é compreender os efeitos do divórcio antes de assinar qualquer documento.

A Fiorotti Consultoria Jurídica atua em demandas de Direito das Famílias com orientação técnica, escuta atenta e estratégia adequada à realidade de cada caso.


Referências consultadas

Código de Processo Civil, arts. 189, 693 a 699, 731 e 733. Código Civil, arts. 1.579 a 1.582. Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 571/2024. Conselho Nacional de Justiça, notícia sobre divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes. Lei Maria da Penha, art. 14-A. Conselho Nacional de Justiça, regulamentação dos atos notariais eletrônicos e e-Notariado.

 
 
 

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