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Direitos de herança na união estável: as mudanças cruciais introduzidas pela Reforma do Código Civil em 2026

  • Foto do escritor: Clara Fiorotti
    Clara Fiorotti
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura

Viver em união estável constitui a realidade afetiva e jurídica de milhões de casais. Ao longo das últimas décadas, as mulheres conquistaram importantes direitos patrimoniais, mas a regulação pós-morte dos bens comuns em regime de união estável sempre foi rodeada de forte complexidade jurídica e extensas disputas judiciais entre a companheira sobrevivente e os demais herdeiros.



Com o avanço do Projeto de Lei nº 4/2025 no Congresso Nacional, que promove a maior revisão do Código Civil brasileiro desde 2002, o planeamento patrimonial e sucessório tornou-se uma matéria de urgência máxima para quem deseja garantir estabilidade futura à sua parceira.



O que pode mudar no planeamento sucessório da união estável em 2026?



A tramitação legislativa em 2026 caminha a passos largos para redesenhar a herança e o inventário de quem optou por não realizar o casamento formal, exigindo das famílias novas estratégias de segurança jurídica:



  • Equiparação plena entre cônjuge e companheiro: A reforma visa pacificar as regras de sucessão, alinhando de forma inequívoca os direitos hereditários da companheira sobrevivente aos do casamento civil, de modo a reduzir as dúvidas interpretativas judiciais que caracterizavam o modelo de 2002.


  • A Urgência do Planeamento Sucessório: Com a complexificação das estruturas de património digital, cotas societárias e bens no estrangeiro, as alterações normativas tornam indispensável o planeamento prévio das heranças. Caso o companheiro queira proteger ativamente o outro, ele deve estruturar contratos expressos de convivência e outras ferramentas de divisão preventiva.


  • Possibilidade de Divórcio e Dissolução Pós-Morte: A consolidação de novos projetos sucessórios prevê soluções mais ágeis para a regularização dos reflexos sucessórios decorrentes de divórcios que já estavam em trâmite no momento do falecimento.


  • Instrumentos de Autonomia de Vontade: Ganham força na jurisprudência de 2026 os chamados pactos de convivência personalizados, os testamentos civis e as diretivas antecipadas de vontade, que estabelecem parâmetros claros para que a família do falecido respeite os direitos de partilha acordados em vida.



Como proteger seus bens?



O planeamento sucessório preventivo é a ferramenta ideal para evitar que o óbito de um dos companheiros resulte numa batalha judicial prolongada e de custos elevados para a mulher sobrevivente. A correta estipulação do regime de bens por escritura pública, a doação com cláusula de usufruto de imóveis e a criação de disposições testamentárias personalizadas permitem que o casal decida em vida o destino dos seus ativos, poupando a família de conflitos desnecessários.



Procurar o auxílio de uma consultoria especializada em direito das sucessões e das famílias confere às mulheres a capacidade de assegurar o resguardo do seu património e de suas relações sob as novas diretrizes civis vigentes.



Dra. Clara Fiorotti

Advogada - Sócia Proprietária

oab/mg 218.067

Fiorotti Consultoria Jurídica



Referências:


Tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 4/2025 (Reforma do Código Civil) e debates sobre as atualizações em Direito Digital e de Família em 2026.


Projeto de Lei nº 198/2024, em análise no Senado, que altera as regras de sucessão patrimonial na união estável.






 
 
 

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