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O pai dos seus filhos casou novamente ou teve outro filho? Descubra se ele pode reduzir o valor da pensão de alimentos

  • Foto do escritor: Clara Fiorotti
    Clara Fiorotti
  • 17 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 17 de jul.


A manutenção de uma pensão de alimentos que cubra as despesas reais de uma criança constitui um desafio diário para milhares de mães no Brasil.


Diante disso, é comum surgir o receio quando o pai dos filhos constitui um novo matrimónio ou tem um novo descendente. A pergunta que muitas mulheres colocam aos escritórios de advocacia é direta:


a chegada de uma nova família dá ao devedor o direito de reduzir o valor pago à prole anterior?


Em Minas Gerais, a jurisprudência consolidada no ano de 2026 oferece uma resposta firme e protetora aos direitos do menor: a vinda de novos filhos ou a constituição de um novo lar não autorizam, por si sós, a redução da pensão de alimentos preexistente



O entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a revisional de alimentos


Para que haja a alteração de um valor anteriormente fixado por decisão judicial ou acordo homologado, a lei civil exige que ocorra uma mudança real e superveniente na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem decidido reiteradamente que novas escolhas de vida do devedor não podem prejudicar o sustento dos filhos mais velhos. Os principais pontos que sustentam estas decisões são:



  • Paternidade responsável e planeamento familiar: A geração de um novo filho é considerada uma opção voluntária do genitor, que deve assumir os seus novos encargos sem transferir as consequências financeiras para os filhos que já existiam.


  • Igualdade constitucional entre os filhos: A proibição de tratamento discriminatório entre os filhos impede que um irmão seja forçado a assumir o encargo alimentar do outro, mantendo-se a prevalência do melhor interesse do alimentando.


  • Exclusão do salário-família: Em decisões recentes, o TJMG reforçou que o salário-família, por ter natureza assistencial destinada a trabalhadores de baixa renda, deve ser excluído do cálculo alimentar para evitar a imposição de uma dupla obrigação sobre a mesma base.


  • A "Teoria do Cuidado" na fixação: Em conformidade com as orientações do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2026, os juízes começam a considerar a desigualdade no tempo de cuidado materno direto como um fator de valorização económica que impede a redução das pensões, visto que a mãe que cuida suporta um maior impacto laboral e financeiro silencioso.



    O ônus de provar a real incapacidade financeira



    O genitor que ingressa com uma ação revisional de alimentos depara-se com um elevado ónus probatório junto ao tribunal de segunda instância.



A simples alegação de desemprego formal ou de surgimento de despesas voluntárias não é suficiente para a redução automática dos alimentos, especialmente quando as necessidades do filho menor são presumidas pela sua condição de desenvolvimento.



Se o pai dos seus filhos aciona a via judicial para reduzir o valor sob a justificação de novas obrigações familiares, é fundamental contar com uma defesa técnica robusta que apresente as provas da estabilidade financeira dele e resguarde a subsistência digna dos seus filhos.



Dra. Clara Fiorotti

Advogada - Sócia Proprietária

oab/mg 218.067

Fiorotti Consultoria Jurídica




Referências


  • Jurisprudência recente do TJMG sobre revisional de alimentos e constituição de nova família (Apelação Cível e Agravo de Instrumento).


  • Diretrizes e Enunciados de 2026 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sobre a Teoria do Cuidado e alimentos.Posicionamento de mercado em Direito das Famílias e Sucessões pelo escritório Fiorotti Consultoria Jurídica.

 
 
 

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