Pai ausente e omisso? Entenda como a Lei do Abandono Afetivo (Lei nº 15.240/2025) garante indenização aos filhos
- Clara Fiorotti
- 20 de jul.
- 3 min de leitura

Cuidar de um filho vai muito além do pagamento mensal da pensão alimentícia. A presença, o suporte emocional, o convívio e o acompanhamento do desenvolvimento físico e mental da criança são deveres jurídicos e éticos impostos pelo poder familiar. No entanto, a realidade de muitas mães é criar seus filhos sozinhas diante da total indiferença e ausência do genitor.
Essa conduta omissiva e negligente, que gera profundas cicatrizes psicológicas e de autoestima no desenvolvimento dos menores, agora possui uma tipificação civil expressa. Sancionada no final de 2025, a Lei Federal nº 15.240/2025 alterou oficialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como um ilícito civil passível de indenização por danos morais.
O que a nova Lei do Abandono Afetivo estabelece em 2026?
Antes da sanção da Lei nº 15.240/2025, a responsabilização civil dos pais por abandono afetivo dependia de uma construção jurisprudencial complexa fundamentada no dever geral de não causar danos a outrem. Agora, o cenário legal consolidou que:
Dever jurídico de cuidado: O amor é um sentimento livre, mas o cuidado, a assistência moral e a convivência familiar são obrigações legais impostas pela Constituição Federal e pelo ECA.
Pensão não quita a ausência: O fato de o pai pagar a pensão alimentícia em dia não o isenta de ser responsabilizado se ele for omisso e negligente na construção do vínculo afetivo com o filho.
Dano Moral Presumido ou Comprovado: A ausência injustificada e reiterada que causa sofrimento, angústia ou prejuízos psicológicos comprovados ao menor gera o dever de indenizar.
Como comprovar o abandono afetivo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais?
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem julgado com extremo esmero as ações de reparação civil por abandono afetivo, exigindo uma instrução probatória detalhada para evitar o ajuizamento de demandas infundadas. Para obter êxito na ação de indenização, as mães (representando seus filhos menores) ou os filhos que já atingiram a maioridade civil devem apresentar:
Laudos e relatórios psicológicos: Avaliações profissionais que demonstrem de forma inequívoca o nexo de causalidade entre a ausência paterna e os danos emocionais sofridos pela criança (como ansiedade, depressão ou sentimentos de rejeição).
Histórico de omissões documentado: Registros de ausências contínuas em datas comemorativas, reuniões escolares, consultas médicas e eventos importantes.
Provas de desprezo e Rejeição: Mensagens eletrônicas, e-mails ou correspondências que comprovem a recusa deliberada e injustificada do pai em conviver com o filho.
Em decisões recentes em Minas Gerais, os valores das indenizações têm variado de R$ 30.000,00 a R$ 100.000,00, a depender da gravidade do dano sofrido e da capacidade econômica do genitor agressor.
Se o seu filho enfrenta as consequências emocionais do desamparo e da rejeição paterna, buscar a orientação de uma advocacia humana e especializada em Direito de Família é o primeiro passo para obter o reconhecimento e a reparação da dignidade dele perante a Justiça.
Dra. Clara Fiorotti
Advogada - Sócia Proprietária
oab/mg 218.067
Fiorotti Consultoria Jurídica
Referências:
Lei Federal nº 15.240/2025: Altera a Lei nº 8.069/1990 (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.
Jurisprudência do TJMG: Decisões da Segunda Instância de Minas Gerais em apelações cíveis que fixaram indenizações por danos morais decorrentes do abandono afetivo.
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM): Estudos doutrinários e análise da vice-presidente Maria Berenice Dias sobre "O dever de assistência afetiva".




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