Pensão alimentícia para ex-cônjuge: Entenda como garantir o padrão de vida e a saúde financeira durante o divórcio litigioso
- Clara Fiorotti
- 22 de jul.
- 3 min de leitura

Quando um casamento ou união estável chega ao fim, a preocupação com a manutenção do padrão de vida socioeconômico é uma das maiores dores das mulheres que se dedicaram ao lar, aos filhos ou que abriram mão de carreiras para apoiar o crescimento patrimonial do parceiro.
Se o seu ex-cônjuge é sócio de empresas, possui cotas societárias expressivas ou concentra todas as fontes de renda familiares nas contas de suas pessoas jurídicas, o divórcio litigioso pode acarretar um sufocamento financeiro imediato para você.
Para evitar essa assimetria patrimonial, o Direito de Família prevê o instituto dos Alimentos Compensatórios (ou alimentos ressarcitórios).
O que são Alimentos Compensatórios?
Diferente da pensão alimentícia tradicional (voltada à subsistência biológica de quem não pode prover o próprio sustento), os alimentos compensatórios possuem caráter indenizatório e reparatório. Eles visam reestabelecer o equilíbrio econômico entre o ex-casal quando ocorre uma expressiva ruptura do padrão de vida de uma das partes em decorrência da separação.
Os alimentos compensatórios são cabíveis principalmente quando:
A maior parte dos bens comuns (como imóveis, aplicações financeiras e veículos de luxo) está registrada em nome de empresas geridas exclusivamente pelo outro parceiro.
A partilha definitiva dos bens e a apuração de haveres das cotas sociais ainda não foram finalizadas, deixando a mulher sem acesso direto aos recursos que ajudou a construir.
Um dos cônjuges detém a posse exclusiva das fontes produtoras de renda, privando o outro de receber a meação dos lucros durante a separação de fato.
O posicionamento rígido do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2026
Em recentes decisões proferidas no ano de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a fixação de indenização correspondente à metade do valor das cotas sociais ou dos lucros empresariais é legítima quando há concentração de receitas no polo de apenas um dos ex-cônjuges.
Já a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG entendeu de forma unanime que havendo bens comuns que produzam rendimentos e que estejam sob a administração exclusiva de um dos cônjuges, o outro terá direito de receber parte desses rendimentos..
Para o desembargador relator Edilson Olímpio Fernandes, restou incontroverso que o réu é quem permanece na administração exclusiva da sociedade empresária, bem comum de maior rentabilidade das partes, auferindo, por conseguinte, os frutos gerados. Os bens comuns deverão ser divididos entre ele e o cônjuge não sócio até o pagamento do quantum apurado a título de meação.
Como pleitear esse direito de forma eficaz?
Para obter os alimentos compensatórios em sede de liminar (tutela de urgência), é vital demonstrar ao juiz de família:
A quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas: O TJMG autoriza o deferimento de quebra de sigilo de pessoas jurídicas nas quais o devedor figure como sócio para mapear a real capacidade financeira e a retirada de lucros;
O desequilíbrio econômico imediato: Provas documentais das despesas do lar e do padrão de vida mantido durante o casamento versus a súbita privação de recursos imposta pelo ex-parceiro;
A ocultação de patrimônio: Indícios de esvaziamento patrimonial ou transferência indevida de ativos para contas corporativas.
Contar com uma defesa técnica que possua visão multidisciplinar — unindo o Direito de Família à contabilidade forense e ao Direito Empresarial — é crucial para garantir que você não seja prejudicada economicamente durante a transição do divórcio.
Dra. Clara Fiorotti
Advogada - Sócia Proprietária
oab/mg 218.067
Fiorotti Consultoria Jurídica
Referências:
Acórdãos do TJMG (2026): Julgamento de Embargos de Declaração em Apelação Cível (Relatora Desª Raquel Gomes Barbosa, publicado em 11/02/2026) sobre alimentos compensatórios e meação de cotas sociais.
Código Civil Brasileiro: Artigo 1.027 (efeitos econômicos das cotas sociais) e artigo 1.694 (alimentos e compatibilidade com a condição social).




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