Pensão de alimentos antes do DNA: como comprovar a filiação para obter alimentos provisórios em Minas Gerais?
- Clara Fiorotti
- 17 de jul.
- 2 min de leitura

Garantir o suporte financeiro de um filho menor constitui uma necessidade imediata de nutrição, saúde, educação e moradia, cujos custos não podem aguardar a demorada tramitação de uma ação judicial de investigação de paternidade.
No entanto, muitas mães enfrentam um grande impasse em Belo Horizonte: o suposto pai recusa-se a realizar o teste de DNA de forma consensual, gerando incerteza sobre a possibilidade de obter uma pensão provisória logo no início do processo.
A concessão de alimentos provisórios (ou seja, de caráter liminar, fixados pelo juiz no início da ação) é juridicamente viável, mesmo antes da realização do exame laboratorial de paternidade, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) impõe uma triagem rigorosa sobre as provas apresentadas.
O entendimento recente de 2026 do TJMG sobre a pensão alimentícia provisória
Numa decisão proferida em março de 2026, da relatoria da desembargadora Alice Birchal, o TJMG reformou uma decisão de primeiro grau e estabeleceu critérios objetivos sobre as provas indiciárias necessárias para a fixação preliminar da pensão de alimentos. De acordo com esta tese do tribunal mineiro:
Necessidade de prova concreta e robusta: A fixação de pensão alimentícia de caráter provisório em sede de ação de investigação exige que a mãe apresente provas indiciárias mínimas, mas sólidas, que demonstram de forma inequívoca o relacionamento íntimo e público dos envolvidos à época da conceção.
Insuficiência de fotografias simples: O TJMG definiu expressamente que a apresentação de fotografias desacompanhadas de outros indícios probatórios mais amplos não basta para obrigar o suposto pai ao pagamento antes da sentença.
O Princípio da Irrepetibilidade: Como as verbas de caráter alimentar não podem ser recuperadas ou devolvidas por quem as recebe, o juiz necessita de uma fundada certeza inicial para que não imponha um prejuízo financeiro irreversível ao réu da ação caso a paternidade seja excluída futuramente.
Depósitos de Valores Esporádicos: Comprovantes de depósitos bancários frequentes ou ajuda voluntária do investigado em favor da mãe podem configurar indícios materiais que, somados ao histórico de conversas em canais de contacto eletrónico, fortalecem a tese liminar.
Como estruturar a ação com segurança jurídica?
Para aumentar as chances de sucesso na concessão imediata da pensão alimentar para a criança, a mãe deve reunir um acervo probatório robusto antes de ingressar em juízo. Isto inclui a compilação de correspondências digitais, testemunhos colhidos, partilha de despesas gestacionais, registos de viagens conjuntas e quaisquer indícios documentais que comprovem a relação biológica ou socioafetiva de filiação.
A orientação estratégica de uma equipe de advocacia especialista em Direito das Famílias é essencial para conduzir a recolha e a correta apresentação destas provas em juízo, salvaguardando os interesses alimentares básicos da criança desde as primeiras etapas do litígio
Dra. Clara Fiorotti
Advogada - Sócia Proprietária
oab/mg 218.067
Fiorotti Consultoria Jurídica
referênciaS:
Acórdão proferido na Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos pelo TJMG (Relatora Desª Alice Birchal, publicado em 06/03/2026).
Análise de novas abordagens sobre paternidade socioafetiva e o princípio da autodeterminação na obra coordenada por Walsir Edson Rodrigues Júnior (Belo Horizonte: RTM).
Leis Federais aplicáveis de alimentos (Código Civil, Artigo 1.694 e Lei nº 11.804/2008).




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