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Pensão de alimentos antes do DNA: como comprovar a filiação para obter alimentos provisórios em Minas Gerais?

  • Foto do escritor: Clara Fiorotti
    Clara Fiorotti
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura

Garantir o suporte financeiro de um filho menor constitui uma necessidade imediata de nutrição, saúde, educação e moradia, cujos custos não podem aguardar a demorada tramitação de uma ação judicial de investigação de paternidade.


No entanto, muitas mães enfrentam um grande impasse em Belo Horizonte: o suposto pai recusa-se a realizar o teste de DNA de forma consensual, gerando incerteza sobre a possibilidade de obter uma pensão provisória logo no início do processo.



A concessão de alimentos provisórios (ou seja, de caráter liminar, fixados pelo juiz no início da ação) é juridicamente viável, mesmo antes da realização do exame laboratorial de paternidade, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) impõe uma triagem rigorosa sobre as provas apresentadas.


O entendimento recente de 2026 do TJMG sobre a pensão alimentícia provisória


Numa decisão proferida em março de 2026, da relatoria da desembargadora Alice Birchal, o TJMG reformou uma decisão de primeiro grau e estabeleceu critérios objetivos sobre as provas indiciárias necessárias para a fixação preliminar da pensão de alimentos. De acordo com esta tese do tribunal mineiro:



  • Necessidade de prova concreta e robusta: A fixação de pensão alimentícia de caráter provisório em sede de ação de investigação exige que a mãe apresente provas indiciárias mínimas, mas sólidas, que demonstram de forma inequívoca o relacionamento íntimo e público dos envolvidos à época da conceção.


  • Insuficiência de fotografias simples: O TJMG definiu expressamente que a apresentação de fotografias desacompanhadas de outros indícios probatórios mais amplos não basta para obrigar o suposto pai ao pagamento antes da sentença.


  • O Princípio da Irrepetibilidade: Como as verbas de caráter alimentar não podem ser recuperadas ou devolvidas por quem as recebe, o juiz necessita de uma fundada certeza inicial para que não imponha um prejuízo financeiro irreversível ao réu da ação caso a paternidade seja excluída futuramente.


  • Depósitos de Valores Esporádicos: Comprovantes de depósitos bancários frequentes ou ajuda voluntária do investigado em favor da mãe podem configurar indícios materiais que, somados ao histórico de conversas em canais de contacto eletrónico, fortalecem a tese liminar.


Como estruturar a ação com segurança jurídica?


Para aumentar as chances de sucesso na concessão imediata da pensão alimentar para a criança, a mãe deve reunir um acervo probatório robusto antes de ingressar em juízo. Isto inclui a compilação de correspondências digitais, testemunhos colhidos, partilha de despesas gestacionais, registos de viagens conjuntas e quaisquer indícios documentais que comprovem a relação biológica ou socioafetiva de filiação.



A orientação estratégica de uma equipe de advocacia especialista em Direito das Famílias é essencial para conduzir a recolha e a correta apresentação destas provas em juízo, salvaguardando os interesses alimentares básicos da criança desde as primeiras etapas do litígio



Dra. Clara Fiorotti

Advogada - Sócia Proprietária

oab/mg 218.067

Fiorotti Consultoria Jurídica

referênciaS:


  • Acórdão proferido na Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos pelo TJMG (Relatora Desª Alice Birchal, publicado em 06/03/2026).


  • Análise de novas abordagens sobre paternidade socioafetiva e o princípio da autodeterminação na obra coordenada por Walsir Edson Rodrigues Júnior (Belo Horizonte: RTM).


  • Leis Federais aplicáveis de alimentos (Código Civil, Artigo 1.694 e Lei nº 11.804/2008).



 
 
 

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